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TJMS mantém pena de 96 anos por chacina de 1986

TJMS - 04 de agosto de 2010 - 09:31

A 1ª Turma Criminal do TJMS manteve, na seção desta terça-feira (3), a condenação de O.P.S por seis homicídios cometidos em 31 de dezembro de 1986, em uma fazenda de Ribas do Rio Pardo.

O apelante foi submetido ao Tribunal do Júri, em 26 de novembro do ano passado, e a Defensoria Pública recorreu da sentença. Ele foi apenado em 96 anos, sendo 16 anos por cada vítima. O relator da apelação nº 2010.019913-3 foi o Des. Dorival Moreira dos Santos.

Desde a época dos fatos, o condenado está foragido. Descobriu-se depois que tratava-se de um psicopata que já havia matado pelo menos outras seis pessoas. Todas as vítimas moravam em Campo Grande e eram um trabalhador rural, filhos, sobrinhos e um amigo dos jovens. As vítimas são Eufrázio Pereira da Silva, de 46 anos; Cristiane Francisca de Souza, de 12; Antonio da Silva; 16; Jessé Gomes de Oliveira, 14; Lucimar Campos Silva, 14; e Claudiomar Campos da Silva.

O crime - O grupo seguiu de trem de Campo Grande para Ribas do Rio Pardo porque Eufrázio havia assumido uma empreitada em uma fazenda daquela cidade. No desembarque na estação ferroviária, acabaram pegando carona com o O.P.S., que trabalhava em outra fazenda da região e passava pelo local. A partir dali, não se teve mais notícias das vítimas.

O.P.S. permanecia a maior parte do tempo sozinho na propriedade, vez que os donos moravam em Araçatuba (SP). Consta nos autos que, no dia seguinte ao desembarque das vítimas, o funcionário de outra fazenda foi ao local onde O.P.S. trabalhava e o encontrou todo sujo de terra. A explicação foi que tinha aterrado um poço. No citado poço, um mês depois, foi encontrado o corpo de Eufrázio. Os demais corpos foram localizados aos poucos, sendo os dois últimos encontrados somente um ano após.

Quando o caso começou a ser apurado, O.P.S., que no local se apresentou como José Carlos ou Carlão, já tinha sumido de Ribas do Rio Pardo. Na primeira oportunidade que teve, no início de janeiro, quando um dos filhos do patrão foi à fazenda levar um carregamento de madeira, O.P.S. disse que precisava ir a Araçatuba para tratar os dentes. Aproveitou a carona, hospedou-se na cidade paulista e de lá partiu de táxi para Belo Horizonte. Enganou um taxista dizendo que precisava ir ao enterro da mãe e que seu patrão, muito conhecido em Araçatuba, pagaria a conta.

No curso da investigação, descobriu-se que antes de seguir para Ribas O.P.S. passou por Campo Grande, onde matou e teria cometido violência sexual contra um garoto de 11 anos, encontrado morto no quintal de uma casa no bairro Piratininga, onde chegou dias antes se apresentando como um artesão baiano e conquistou a confiança dos moradores.

O.P.S. era foragido de Minas Gerais, onde tinha extensa ficha policial, incluindo série de homicídios e outros crimes. Foram contabilizados à época cinco mortes atribuídas a ele, incluindo-se também um garoto morto nas mesmas circunstâncias do crime cometido em Campo Grande.

Em Minas, ele chegou a explicar os homicídios, dizendo que matou o garoto para se vingar do tio, que tinha sido seu patrão e lhe vendido um bezerro doente. Um casal foi morto porque decidiu demitir O.P.S. A esposa foi assassinada na frente das crianças e o homicida ainda agrediu e pretendia matar uma filha porque gritou. Acabou desistindo de matá-la.

Ele ainda assassinou um homem que lhe prometeu emprego e uma idosa que lhe deu guarida, mas reclamou que não gostava de pessoas que levavam uma vida errante como a dele. Não constam nos autos informações sobre como veio parar em MS, mas a polícia conseguiu laudo assinado por psiquiatra de MG, alertando que se tratava de um psicopata e que ele deveria ser mantido em presídio e não hospital psiquiátrico, para que fosse mantido preso sem risco de fuga.

O processo - O réu nunca foi ouvido pela polícia ou em juízo sobre os crimes. À época, foi citado por edital e decretada sua revelia. Foram tomados depoimentos e por ocasião da pronúncia, em 1991, foi suspenso o processo até que O.P.S. foi intimado pessoalmente sobre a decisão que determinava seu julgamento pelo Tribunal do Júri. A lei processual não permitia que a pronúncia fosse informada por edital.

Com a alteração do Código de Processo Penal em 2008, foi possível a intimação de réus por edital sobre a pronúncia e a sessão do júri, sendo então retomado o processo. O julgamento foi realizado em 26 de novembro do ano passado.

A Defensoria trouxe uma série de argumentos em sua apelação, incluindo a intimação de O.P.S. por edital, a ausência de provas e o quantum da pena. Todos os argumentos foram rejeitados pela Turma Criminal, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria de Justiça.

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