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TJMS mantém decisão para nomeação de aprovado em concurso

TJMS - 02 de junho de 2014 - 19:00

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível confirmou sentença proferida em primeiro grau em mandado de segurança impetrado por O.M.M. em desfavor do prefeito municipal de Iguatemi. Na sentença de 1° grau, o juiz declarou o direito do autor ser nomeado para o cargo de mecânico, diante da existência de vaga prevista no edital de concurso do município.

Segundo o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, o edital do concurso público previa duas vagas para o cargo de mecânico e o impetrante ficou classificado em 2° lugar, dentro do número de vagas. No entender do desembargador, houve aprovação e classificação de O.M.M. dentro do número de vagas disponibilizadas no edital e deveria sua nomeação ter ocorrido no prazo de validade do concurso, não havendo preterição sob a ótica da violação à ordem de classificação no concurso.

Citando jurisprudência do STJ e apontando entendimento pacificado na 5ª Câmara Cível do TJMS, o relator votou: “Constata-se que o ato administrativo em questão é vinculado, não havendo nada que diga respeito à conveniência e oportunidade. Assim, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso adquire direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e está habilitado, devendo ser a sentença mantida. Ante as razões delineadas, conheço do Reexame Necessário e, com o parecer da PGJ, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão do juiz singular”.

Processo nº 0800390-65.2013.8.12.0035

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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