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TJMS mantém condenação de ex-prefeito do interior

TJMS - 10 de dezembro de 2010 - 17:47

Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores negaram provimento ao recurso de ex-agente público, nos termos do voto do relator.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa em face de J.A.C.F., ex-prefeito do Município de Juti, em razão da falta de prestação de contas das verbas oriundas do FUNDEF nos meses de maio a dezembro de 2000, além de ter empregado valor inferior ao previsto na Constituição Federal na educação básica, nos anos de 1997 e 1998.

Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido, para condenar o prefeito ao pagamento de multa em favor do município, no valor de 50 vezes sua última remuneração como prefeito, para suspender seus direitos políticos por 5 anos e proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos creditícios pelo prazo de 3 anos. O ex-prefeito recorreu da decisão sob alegação de que não foi comprovado dolo ou culpa para a configuração da improbidade.

O relator do processo informou que, em razão da inércia do recorrente em prestar contas, o Tribunal de Contas determinou a realização do procedimento de Tomada de Contas, no qual se constatou que o recorrente destinou o percentual inferior a 60% da verba do FUNDEF para remuneração do magistério, em descumprimento do art. 7º da Lei nº 9424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

O magistrado ressaltou que o fato de o recorrente descumprir a lei ao não aplicar os percentuais mínimos dos valores referentes ao FUNDEF não constitui uma omissão eventual, mas se trata de conduta reiterada do agente público que, por diversas vezes, nos anos de 1997, 1998 e 2000, praticou e repetiu o descumprimento da lei, o que caracteriza ofensa ao princípio da legalidade administrativa.

Dessa forma, a 4ª Turma Cível manteve a condenação de 1º grau.

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