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TJMS lança nova portaria para precatórios

TJMS - 04 de setembro de 2014 - 18:02

Foi publicada no Diário da Justiça do dia 19 de agosto, a Portaria 629, de 13 de agosto de 2014, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as atribuições e os procedimentos relativos às requisições de pagamento de precatórios. O Ato, determinado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, visa estabelecer novas normas operacionais de controle dos precatórios, para serem efetivos instrumento de cobrança e pagamento dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público, além de regulamentar aspectos procedimentais em relação aos Precatórios e das modalidades de Requisições de Pequeno Valor.

A Portaria 629/2014 especifica, por exemplo, os documentos que deverão estar constantes no processo, como a procuração, a sentença ou acórdão, certidão de trânsito em julgado, entre outros. Além disto, traz também os tipos de indexadores monetários como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e a Taxa Referencial (TR), conforme o período, que serão atualizados monetariamente, desde a data-base, informada pelo juízo da execução no ofício requisitório, até a data do efetivo depósito realizado pelo Tribunal de Justiça em nome do beneficiário.

A norma trata, ainda, da forma como será tratado o crédito relativo aos honorários advocatícios, na qual cabe ao advogado a qualidade de beneficiário nos casos de honorários contratuais e sucumbenciais, sendo que neste último caso deve ser requisitado de forma autônoma ao crédito principal.

A Portaria 629/2014 aborda as atribuições do vice-presidente, da preferência no pagamento, da cessão de créditos, sequestro dos precatórios, retenções legais e da revisão dos cálculos e retificações.

Uma novidade interessante é o “check-list” para a expedição de precatórios das modalidades Requisição de Pequeno Valor e Orçamentário. Com esta lista, a parte terá certeza da documentação necessária, além de ganhar tempo para solicitar seu precatório no Tribunal de Justiça.

Para o vice-presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, a Portaria 629/2014 dá mais celeridade e segurança para os jurisdicionados. Segundo Paschoal, a norma “estabelece um procedimento único para todos os precatórios, gerando uma maior agilidade no pagamento dos credores”.

Ainda segundo o vice-presidente, com a sistematização das regras haverá uma diminuição dos recursos e de manifestações durante o processo, o que trará mais rapidez ao processo. Ele lembra também que um dos pontos controvertidos são os índices indexadores, que agora estão elencados na portaria de forma a não causar dúvidas do valor a ser utilizado. “Os índices não foram criados por nós. Eles estão estabelecidos na legislação e na jurisprudência”, garantiu o Des. Paschoal.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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