Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJMS julga procedente pedido de intervenção em Dourados

Marília Capellini - Portal TJ/MS - 04 de agosto de 2005 - 09:05

Por maioria, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (3), os desembargadores julgaram procedente o pedido de intervenção estadual em Dourados, interposto por E. N. da S., sob o argumento de que o município não pagou precatório oriundo de ação de indenização por danos materiais, no valor de R$ 185.632,74. Constam dos autos nº 2003.003123-5, que o pagamento deveria ter ocorrido em 9 de março de 1998. O MP opinou pelo afastamento do pedido de suspensão e parcelamento do pagamento do devido precatório.

Na sessão anterior, o relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, votou pela aplicação da emenda constitucional nº 30/2000, que permite o parcelamento do débito e concede novo prazo ao devedor para liquidação do débito, por entender que não houve descumprimento de ordem judicial para quitação do montante devido. Para apreciar melhor a questão, o Des. Nildo de Carvalho pediu vista dos autos e na sessão de hoje, acompanhado pela maioria, votou pelo não parcelamento e julgou procedente o pedido de intervenção.

Ao fundamentar seu voto, o Des. Nildo apresentou uma síntese de todo o processo e explicou que o pedido de parcelamento deve ser indeferido por estar patente a falta de pretensão do município em saldar o débito, que se arrasta de 1998, apesar de diversas requisições e, inclusive, com promessa de envio ao Legislativo local da lei orçamentária, na qual seria incluído o valor.

“O pedido de intervenção”, disse o Des. Nildo, “acaba por ser o único a ser decidido pois, tivesse a municipalidade a intenção de quitar seus débitos, não esperaria o decurso de quase cinco anos, após a divulgação da EC nº 30/2000 para depois, compelido pela presente ação, propor o início do pagamento. (...) Comunique-se ao governador do Estado de MS”.



SIGA-NOS NO Google News