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TJMS julga procedente intervenção em município

TJMS - 12 de abril de 2011 - 07:56

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente o pedido de intervenção estadual interposto por A.S.F. e outros em face do município de Coronel Sapucaia, proveniente do precatório de requisição de pagamento expedido em 2008 pelo requerente no valor de R$ 25.975,76.

O município havia recebido a requisição de pagamento no mesmo ano, porém,não realizou a devida quitação de débito. Devidamente cientificado, o Município permaneceu inerte, deixando de ofertar qualquer justificativa.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, dispôs em seu voto que “no caso, o pedido de intervenção se fundamenta no descumprimento do art.35, IV, da Constituição Federal”.

O art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

Com base neste artigo, o desembargador relatou que “este Tribunal reiteradamente tem decidido pela decretação de intervenção em caso de não-pagamento de precatório quando o município não realiza o pagamento no prazo legal, tampouco apresenta justificativa para o descumprimento da determinação judicial”.

Assim, “o não-pagamento de precatório caracteriza descumprimento de ordem judicial, impondo-se no acolhimento de pedido de intervenção estadual no município”.

Autoria do Texto:Assessoria de Imprensa

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