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TJMS determina vacância do titular do cartório de CG

TJMS - 12 de maio de 2008 - 19:26

O Tribunal de Justiça determina a vacância da titularidade do cartório distribuidor de Campo Grande, em decorrência da aposentadoria voluntária da titular Erothildes Silva Queiroz, determinou ainda a estatização da serventia judicial, e para dar continuidade aos serviços prestados, impôs que a transição ocorra em 60 dias.

Para que todas as providências sejam cumpridas, a Corregedoria deixou a transferência do acervo a cargo do juiz diretor do foro, Alexandre Corrêa Leite. Esse acervo compreende os livros e papéis destinados ao expediente do cartório, os bancos de dados, os quais deverão ser devidamente preservados, os equipamentos, bem como, os materiais de uso permanente, cedidos pelo Tribunal de Justiça.

Em função disso, está publicado no Diário da Justiça do dia 9 de maio, o provimento nº10/2008, que regulamenta a transição da titularidade do cartório distribuidor de Campo Grande. Segundo o provimento, foram determinados, provisoriamente, para responder pela serventia, dois distribuidores, para que não haja interrupção no atendimento. E para atender a demanda diária, serão designados, pelo juiz diretor do foro, servidores do Judiciário.

Conforme consta no cadastro da Corregedoria-Geral de Justiça ela foi nomeada para exercer, interinamente, o cargo no cartório, por ato governamental, em 9 de março de 1957. A titular do cartório, pretendendo permanecer no exercício das funções, embora tendo completado a idade limite de 70 anos, constitucionalmente permitida para o exercício de cargo público, alegou que recebeu o encargo na condição de delegatária do Poder Público e, assim não se sujeitava à aposentadoria compulsória, pois não seria servidora pública, mas sim particular em colaboração com o poder público por delegação. Ressaltou também que o Tribunal não recolhe contribuição previdenciária em relação a ela e juntou recibos do pagamento de aluguel em favor da direção do foro da Capital, pelo uso do espaço físico no edifício do Fórum “Heitor Medeiros”.

Mas de acordo com as informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Erothildes é aposentada por idade, desde 5 de outubro de 2000, e conseqüentemente, operou-se a extinção da delegação em decorrência de sua aposentadoria voluntária, impondo-se as medidas impostas.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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