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Geral

TJMS determina pagamento de honorário em precatório

TJMS - 14 de novembro de 2007 - 07:02

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade negou, ontem (13), provimento ao Agravo 2007.015001-4, do Estado de MS contra o advogado B.B.R. O Estado recorreu contra a decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande que, em ação de execução que move o agravado, determinou que o pagamento quanto à verba de pequeno valor correspondente aos honorários advocatícios se fizesse de imediato e independente de precatório.

Segundo o relator do processo, Des. Joenildo de Sousa Chaves, apesar de a redação do § 4º do artigo 100 da Constituição Federal vedar o fracionamento do valor da execução contra a Fazenda Pública, a fim de que seu pagamento não seja efetuado mediante expedição de precatório, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), no artigo 23, dispõe que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Sendo assim, conforme entendimento dos julgadores, independente do valor da condenação imposta à Fazenda Pública, a parcela referente aos honorários advocatícios é autônoma, pertencente ao patrono, que pode requerer que o precatório seja expedido em seu favor, sendo perfeitamente possível o desmembramento do débito principal, razão pela qual se a verba honorária for considerada de pequeno valor, deve a Fazenda Pública efetuar seu pagamento no prazo de 30 dias, por meio de precatório eletrônico, conforme autoriza o artigo 100, § 3º, da CF e o Decreto Estadual nº 10.421/2001.

Assim, os desembargadores entendem que o advogado é titular de um direito próprio, de forma que pode requer a expedição de precatório, desmembrando do crédito principal.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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