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TJMS determina matrícula de alunos com 06 anos no 1º ano

TJMS - 19 de junho de 2007 - 18:18

Em julgamento realizado na Terceira Seção Cível, hoje (18/06), foi concedida a segurança nos mandados impetrados por Y.M.D.A., representado por seu genitor, processo nº 2007.002345-6, e por E.T.A., representado pelos seus genitores, de nº 2007.003455-2, contra atos que impediam a matrícula dos menores no primeiro ano escolar, pelo fato de completarem 6 anos de idade somente após o início do ano letivo.

Em ambos os casos, os impetrantes alegam que o limite de idade não tem respaldo na Constituição e que, neste caso, se fere o princípio da isonomia, da razoabilidade e do direito adquirido, pois foram juntados aos autos documentos que comprovam a aptidão dos menores para cursar o primeiro ano do ensino fundamental.

A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul sustenta que o mandado de segurança é a medida inadequada para os processos, por visar a declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O relator dos processos, desembargador Atapoã da Costa Feliz, considerou o direito líquido e certo dos impetrantes, por terem comprovação através dos documentos da aptidão para a matrícula na primeira série do ensino fundamental. O relator, ao conceder a segurança, foi acompanhado pelos demais desembargadores da Terceira Seção Cível, conforme o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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