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TJMS decreta intervenção estadual em Paranaiba

TJ/MS - 28 de julho de 2005 - 08:12

Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (27), os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno julgaram procedente o pedido de intervenção contra o município de Paranaíba, interposto por G.F. da S., sob o argumento de que está sendo sistematicamente negligenciado no pagamento de precatório totalizado em R$ 16.869,35.

Segundo o processo nº 2005.004780-7, no dia 17 de junho de 2005, após ser notificado, o município alegou que está efetuando o pagamento dos precatórios de caráter alimentício, obedecendo a ordem cronológica e apresentação. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido por entender que houve violação ao princípio da obrigatoriedade do cumprimento de decisão judicial.

O Des. Rubens Bergonzi Bossay, relator dos autos, votou pela intervenção e fundamentou sua decisão apontando que o requerimento para pagamento dos créditos foi expedido em maio de 2002 e que este deveria ter sido efetuado de imediato e, caso não houvesse possibilidade, ser incluído no orçamento do município para pagamento do próximo exercício.

“Como isso não foi feito, entendo que o município de Paranaíba descumpriu ordem do Poder Judiciário. Comunique-se ao Exmo Sr. Governador do Estado”, disse o Des. Rubens ao proferir seu voto.

Autoria do texto: Marília Capellini

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