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TJMS decreta intervenção estadual em Bandeirantes

TJMS - 17 de outubro de 2007 - 17:45

Em sessão realizada na tarde de hoje (17), os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TJMS julgaram, por unanimidade, procedente o pedido de intervenção estadual no município de Bandeirantes, no processo nº 2007.7224-6, requerido por M.G. de O., assistido por sua genitora, em decorrência do não-pagamento do precatório alimentar nº 2004.3795-3, extraído da ação de execução de sentença nº 149/2003, no valor de R$ 9.395,04 (nove mil trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos).

O pedido de intervenção estadual requerido em face do município de Mundo Novo foi indeferido por unanimidade, pois, no entendimento dos desembargadores, não há causa para o pedido de intervenção. No processo nº 2006.002030-9, solicitado pela empresa C.C. e I. S. Ltda e por J.R., os impetrantes alegam que promoveram execução de sentença em desfavor do município – feito nº 016.02.000643-3 – que apesar de ter sido expedido o precatório de requisição de pagamento em 25 de junho de 2004, até a presente data não receberam o crédito.

Nos autos, foi emitido ofício ao município de Mundo Novo, o qual pediu parcelamento do débito em dez vezes e alegou a ilegitimidade passiva da empresa C.C. e I. S. Ltda, porque ela teria cedido seu crédito. Ainda consta no processo que houve composição amigável, devidamente homologada, entre o município e o requerente J.R.

O relator, Des. Atapoã da Costa Feliz, considerou extinto o feito em relação ao requerente J.R., pois se restou comprovada a composição amigável com o município de Mundo Novo. Em relação à empresa C.C. e I. S. Ltda, não foi extinto o processo porque foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, pelo fato da empresa ter cedido apenas 70% de seus créditos, permanecendo como credora por ainda possuir 30% de créditos a receber. No mérito, foi indeferido o pedido porque a requerida demonstrou nos autos ter pago três parcelas do débito, referente aos anos de 2005/06 e 07.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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