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TJMS declara inconstitucionalidade de lei municipal

TJMS - 13 de abril de 2006 - 09:54

Por decisão unânime, na sessão desta quarta-feira (12), os desembargadores do Tribunal Pleno julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público para declarar inconstitucional o inciso XVI do artigo 96 da Lei Orgânica nº 50/90 do município de Santa Rita do Pardo, com redação dada pela lei Municipal nº 513/99.

De acordo com os autos nº 2002.000389-2, o inciso dispõe que “ a critério da administração, o servidor público poderá responder por outros serviços, além das atribuições de seu cargo. Para o Des. Paulo Alfeu Puccinelli, relator do processo, da simples leitura do referido dispositivo legal constata-se facilmente que este afronta não apenas o princípio da legalidade como também o do concurso público, que não admite que o servidor habilitado para determinado cargo por concurso exerça atribuições diversas daquelas para o qual foi originalmente admitido.

Citando Alexandre de Moraes e Celso Antonio Bandeira de Mello, o relator acrescentou que a redação afronta ao princípio do concurso público, já que permite à administração modificar, ao seu livre arbítrio, as atribuições originais dos servidores habilitados por concurso, cometendo verdadeiro desvio de função e de finalidade.

“E ainda se não bastasse”, disse o desembargador em seu voto, “insta ressaltar que o dispositivo legal citado viola também o princípio da legalidade previsto na Constituição Estadual de MS, bem como o art. 37 da Constituição Federal, uma vez que a administração pública está obrigada a dispor previamente sobre as tarefas a serem desempenhadas pelo servidor quando do ingresso no serviço público, sendo essa uma condição para exercer a função inerente ao cargo, evitando não apenas o desvio de função como o privilégio de pessoas sem conhecimento ou habilidade técnica necessária para exercer determinada função em detrimento de outras aptas e em prejuízo do interesse público”.

Diante dessas razões e com o parecer, o relator julgou procedente o pedido para declarar inconstitucional o inciso XVI do artigo 96 da Lei Orgânica nº 50, de 3 de abril de 1990, do município de Santa Rita do Pardo, confirmando a liminar concedida anteriormente, determinando que o fato seja comunicado à Câmara Municipal daquela localidade.

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