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TJMS concede pedido de desaforamento de Costa Rica

TJMS - 29 de abril de 2012 - 09:10

Foi deferido pelos desembargadores da Seção Criminal o pedido de desaforamento nº 2012.005900-0, que tem como requerente o juiz da 1ª Vara de Costa Rica, objetivando o deslocamento para o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande o julgamento dos réus H.C.S. e O.J.A.J, pronunciados pela suposta prática de crimes de homicídio triplamente qualificado, na forma tentada.

Consta dos autos que H.C.S. teria sido contratado por O.J.A.J. para matar R.B.F. como forma de queima de arquivo, no crime que vitimou um advogado em Costa Rica. O crime aconteceu no dia 15 de abril de 2010, por volta das 21h30, na Lanchonete do Gaúcho, naquela cidade.

Os réus foram pronunciados no art. 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V combinado com art. 14, inciso II (homicídio triplamente qualificado na forma tentada, mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).

O crime ocasionou forte repercussão local, pois supostamente envolve uma tentativa de “queima de arquivo”. O pedido de desaforamento também foi feito pela necessidade de se resguardar a ordem pública e a própria imparcialidade do júri.

O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, acolheu o pedido de desaforamento acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
Autoria do Texto:
Secretaria de Comunicação

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