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TJMS concede liminar e suspende Decreto que previa orações para conter Covid-19

OAB/MS - 26 de maio de 2020 - 18:10

TJMS concede liminar e suspende Decreto que previa orações para conter Covid-19

O Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, nesta terça-feira (26), liminar contra Decreto da Prefeitura de Ladário, que pedia 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A medida vem após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

O documento, assinado pelo Prefeito Iranil de Lima Soares, foi publicado no Diário Oficial no último dia 15 de maio, prevendo que todos os cristãos façam orações diárias nos lares e nos locais de adoração, além da participação em cerco espiritual de orações, clamando por livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país.

No dia 21 de maio, o Prefeito chegou a alterar o decreto, mas mantendo as orientações e sugestões de orações em determinado período, de 18 de maio a 7 de junho, bem como de uma corrente/cerco de oração no dia 7 de junho próximo, além de jejum, tudo com intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo Município no combate à pandemia.

Após tomar conhecimento do Decreto, a Comissão da OAB/MS analisou o parecer e ajuizou ADIN, que foi relatada pelo Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, concedendo liminar hoje.

Para o Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, o decreto era inconstitucional. “É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público”.

O Presidente da Subseção Corumbá Roberto Ajala Lins também pontuou a inconstitucionalidade de tal decreto, “que viola a liberdade de crença, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, impondo oração e jejum em um estado totalmente laico”.

O parecer, segundo o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais Elias Cesar Kesrouani Junior, foi pelo ajuizamento da ADIN porque o decreto de Ladário era insuficiente e previa situações que ofendiam a liberdade religiosa dos cidadãos. “Mesmo que de forma voluntária, ofende o princípio a liberdade de crença e religiosa. O Brasil tolera todas as religiões, inclusive a ausência de uma religião. Cada cidadão tem o direito de expressar sua fé, como bem entende e quando bem entende”.

Confira aqui a decisão.

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