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TJMS autoriza comunicação de atos por meio da internet
Com objetivo de melhorar o procedimento de comunicação dos atos processuais urgentes, especialmente com a diversidade de ferramentas tecnológicas disponíveis, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram uma proposta de resolução que altera o artigo 300 da Resolução nº 237/95 para autorizar a comunicação dos atos processuais de urgência, por meio de correio eletrônico oficial.
Não se deve esquecer de que a Lei nº 11.419/2006 autoriza a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico, e que a transmissão de dados por meio eletrônico, além de eficiente é instantânea e econômica, tendo em vista que dispensa cópias de documentos, seu envio por fax, expedição de ofícios, despesas postais, racionalizando a utilização da atividade cartorial.
A medida abreviará o tempo de execução dos atos determinados, em razão de o meio eletrônico permitir que a comunicação se dê de forma segura, contribuindo para a prestação jurisdicional em tempo razoável, missão do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Importante registrar que para a implementação da medida antes deve-se disponibilizar aos gabinetes dos desembargadores o módulo de gabinete do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), com treinamento para os servidores, para que todos os expedientes necessários à elaboração dos acórdãos e comunicação das decisões monocráticas estejam rapidamente disponíveis no sistema aos setores que utilizarão e/ou transmitirão as informações.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social