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TJMS: Aprovados no Enem buscam garantir certificado

TJMS - 10 de abril de 2011 - 12:45

Na sessão do dia 11 de abril, os desembargadores da 2ª Seção Cível analisarão dois mandados de segurança sobre estudantes do ensino médio, aprovados no Enem, que tiveram a negativa quanto ao fornecimento do certificado de conclusão do ensino médio.

No primeiro caso, o estudante F. A. C. J. narra no Mandado de Segurança nº 2011.002001-3 que cursou o último ano do ensino médio e foi reprovado. Paralela a esta situação, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio e obteve aprovação. Ele também prestou vestibular para Direito, na Universidade Católica Dom Bosco, onde foi aprovado e já realizou sua matrícula.

Afirma que o pedido para o fornecimento do certificado ou da declaração de proficiência com base no Enem lhe foi negado, porque ele não teria completado a idade de 18 anos. A liminar foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo denegação da ordem.

Já no Mandado de Segurança nº 2011.003794-6 impetrado por I. de N. T., a estudante declara que passou no curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e ainda está cursando, neste ano de 2011, o 3º ano do ensino médio. Afirma que, para se matricular na UFMS, precisa do certificado de conclusão ou da declaração de proficiência com base no Enem.

A autoridade coatora sustentou que a recusa na emissão do documento deveu-se ao não-preenchimento da estudante no disposto em lei que consiste no limite de idade mínima de 18 anos. Neste caso, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo concessão da ordem. A 2ª Seção Cível tem início marcado para as 14 horas da próxima segunda-feira.

Autoria do Texto:Assessoria de Imprensa

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