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TJMS aceita denúncia contra servidores de Cassilândia

TJMS - 03 de setembro de 2007 - 19:24

Leia matéria publicada no site no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, hoje (3).

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recebeu hoje (03/09) a denúncia contra JDFF, WJCM, SPS, IVRS, JYK, LQC, RAQ, EPM, ORS, ATL, ARA, RRM, JBDM, AVSCR e ELA pelos crimes de apropriação de rendas públicas, efetuar despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes, fraude à licitações, usura e quadrilha ou bando. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Nesse mesmo processo (2007.017828-7), a Seção Criminal rejeitou as preliminares de que o inquérito policial deveria ser declarado nulo, face à interferência e participação direta do Ministério Público nas investigações. Os desembargadores não verificaram nenhuma irregularidade passível de nulidade do inquérito, conforme alegado. E as afirmações dos acusados sobre a conduta dos promotores de Cassilândia não foram suficientes para a invalidade do inquérito.

Segundo o relator do processo, há indícios sérios de autoria e materialidade quanto a todos os acusados. Foi determinada a reunião de todos os processos que tramitam em Cassilândia sobre os mesmos fatos contra as mesmas pessoas (processos números 007.07.100500-1, 007.07.000992-5, 007.07.000993-3) perante o TJMS. A realização dos interrogatórios e dos atos instrutórios ficaram delegados ao juiz de direito de Cassilândia. Pela decisão, também foi determinado o afastamento das funções públicas que exercem para os acusados: ARA, JDFF, SPS, IVRS, JYK, LQC e ORS.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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