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TJGO manda reconduzir ao cargo prefeito de Turverlândia

TJGO - 13 de janeiro de 2008 - 08:52

O desembargador Rogério Arédio Ferreira, em decisão de gabinete, concedeu liminar ao prefeito de Turverlândia Eduardo Mendonça de Carvalho suspendendo, até o fim do julgamento da ação, ato do governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, que, por meio do Decreto Judiciário nº 6.701, de 28 de dezembro do ano pasado, prorrogou a intervenção estadual no município. De conseqüência, o magistrado determinou ainda a imediata recondução do prefeito ao cargo. Ao examinar os autos, Rogério Arédio levou em consideração a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos essenciais para a concessão da medida, uma vez que, a autonomia municipal e o princípio do pacto federativo foram infringidos através de decretos sucessivos, o que, a seu ver, é inadmissível.

O magistrado explicou que a prorrogação da intervenção estadual no município tem acarretado graves prejuízos ao prefeito, já que está afastado do cargo há dois anos sem ter conhecimento dos motivos reais que justifiquem tal ato. "A intervenção é medida extrema, por prazo determinado, que só se justifica nas hipóteses previstas na Constituição, o que não é o caso", asseverou. Em suas alegações, o prefeito destacou que o governador renovou a intervenção, já instalada pelo Decreto nº 6.465/06, por cem dias, ferindo os critérios legais previstos nas Constituições Estadual e Federal e a autonomia municipal, uma vez que o decreto foi editado de forma "arbitrária" sem assegurar seu direito de defesa. Também argumentou que o documento foi editado com base em motivação política e conveniências locais e não com base em princípios e normas constitucionais. (Myrelle Motta)

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