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Geral

TJ:Estado tem o dever de fornecer remédio de alto custo

TJ/MS - 31 de março de 2004 - 16:36

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento no dia 29.03, negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2003.011626-5, e manteve a decisão que concedeu a tutela antecipada para determinar que o Estado forneça a V.G.P. medicamento de alto custo para tratamento de Hepatite C crônica. A decisão foi unânime.
O Estado alegou, em defesa, que o agravado não preenche os requisitos exigidos pela Portaria MS/SAS 863/2002, emitida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde e, ainda, que a responsabilidade sobre a gestão de prestação de serviços do SUS cabe à Secretaria Municipal e não ao Estado, além de não estar presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada.
Os desembargadores não aceitaram essas alegações e decidiram quanto à existência de prova inequívoca da alegação do agravado, evidenciada pelos laudos médicos juntados ao processo, e que a verossimilhança da alegação está demonstrada pelo fato de o agravado ser portador de Hepatite C crônica e necessita do medicamento para conter o avanço da doença, estando comprovado, ainda, o fundado receio de dano ao agravado, pois o seu estado de saúde pode ser piorado caso o medicamento não lhe seja fornecido. Também ressaltaram que o Estado tem o dever de garantir o direito à saúde, uma vez que o Poder Público não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, e, no caso, o Estado não pode se furtar à responsabilidade de fornecer gratuitamente medicamento de alto custo, considerando o grave estado de saúde do agravado e seu pouco recurso financeiro.
Quanto ao argumento sustentado pelo Estado de que estaria disponível na Casa de Saúde o medicamento substituto do Interferon Peguilado, o Interferon convencional, esse pedido também foi negado, pois somente um médico tem condições de fazer tal afirmativa, e constata-se que a meia-vida plasmática do remédio solicitado é mais longa, o que permite o uso de uma dose semanal, ao contrário do substituto, que deve ser administrado três vezes por semana.
Fatos: V.G.P. ajuizou Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado, alegando que necessita do medicamento Interferon Peguilado em razão de ser portador de Hepatite C crônica e está em tratamento no Hospital Universitário. Alegou que o remédio não está disponível nos postos de saúde e, quando em contato com a Casa de Saúde para solicitar o medicamento ao Estado, foi informado que o medicamento não está disponível na quantidade desejada e que só poderia ser atendido por ordem judicial. V.G.P. ajuizou Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado, sendo-lhe concedida a tutela antecipada para que o Estado fornecesse o medicamento, sendo uma ampola por semana, durante um ano, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 caso haja descumprimento dessa decisão

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