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TJD suspende Leão por 60 dias

Federação Paulista de Futebol - 15 de fevereiro de 2005 - 10:37

O técnico Emerson Leão, do São Paulo Futebol Clube, foi condenado a cumprir suspensão de sessenta dias por ter sido incluído no artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em julgamento realizado no TJD pela Terceira Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr Acyr José de Almeida, que teve como relator o Dr Ivanei Cayres e o auditor Dr Thiers Fernando Lobo.


O procurador do Tribunal, Dr Antônio Carlos Meccia, pediu a condenação após o relator, Dr Ivanei Cayres, ter lido o processo ao qual o treinador sãopaulino foi incluso no Parágrafo Único do Artigo 188, que diz que quem se manifestar de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Quando a manifestação for feita por meio de imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) dias a 360 (trezentos e sessenta) dias.


O técnico Emerson Leão foi condenado, por unanimidade, 3 votos a zero, a pena mínima e deve ficar fora do banco de reservas por sessenta dias. Mas o advogado do São Paulo, Dr José Carlos Ferreira Alves, deve recorrer da sentença imposta pelo TJD.


Caso Matonense
A Sociedade Esportiva Matonense, pela utilização de jogadores irregulares (sem o devido registro no prazo regulamentar), quando da primeira partida do Campeonato Paulista da Série A-2, teve seu julgamento adiado para a próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, quando também será julgada por outra irregularidade (utilização de jogador amador sem o devido registro) e a não realização da partida do último dia 13 de fevereiro, contra o São Bento, de Sorocaba.

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