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TJD julga os infratores

Federação Paulista de Futebol - 29 de março de 2005 - 08:45

Em sessão regular do Tribunal de Justiça Desportiva do futebol de São Paulo, ficou decidido que os jogadores Glauber Leandro Honorato Berti, do Palmeiras, e Gustavo Nery de Sá Silva, do Corinthians, expulsos no jogo em que as equipe se enfrentaram no Morumbi no último dia 20 de março, tiveram seus julgamentos adiados para o próximo dia 04 de abril. O mesmo aconteceu com o julgamento da Sociedade Esportiva Matonense, denunciada nos artigos 232 e 233.

Os atletas Marcos Paulo dos Santos, do Rio Branco de Americana, João Gabriel Moeller Deneghini, do Mogi Mirim, inclusos no artigo 255, foram punidos com uma partida de suspensão. Nos demais julgamentos, os atletas Luiz da Cruz Silva, do São Bento, de Sorocaba, denunciado pela procuradoria do TJD no artigo 254, sendo desclassificado do mesmo e qualificado no artigo 255, e Ricardo da Silva, do Nacional, da Capital, incluso no artigo 255, foram punidos com uma partida de suspensão.



O atleta da Ferroviária, de Araraquara, Leandro Donizete Gonçalves da Silva, denunciado no artigo 254 mas desclassificado do mesmo e classificado no 255, foi punido com uma partida de suspensão. Já o atleta do Botafogo, de Ribeirão Preto, Elídio Marques Lima, denunciado nos artigos 252 e 255, foi punido com cinco partidas de suspensão. Três partidas no artigo 252 e duas no artigo 255.

Os atletas do Bandeirante, de Birigui, Vitor Hugo de Lima, denunciado no artigo 253 mas desclassificado deste para inclusão no 254, foi punido com duas partidas de suspensão. Já Wellington Tomaz Ribeiro, denunciado no artigo 250, foi punido com uma partida de suspensão. A equipe do Olímpia FC, inclusa no artigo 213, parágrafo 1º, foi absolvida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD.



Os atletas Andreir Alexandre de Oliveira dos Santos, do Taquaritinga, João Paulo Azevedo Barbosa, do Rio Preto, Franque Trevisan Rampelotto, do Grêmio Barueri, Alex Sandro Camargo Rodrigues, do ECO-Osasco, todos inclusos no artigo 255, foram punidos com uma partida de suspensão pelo TJD. Os atletas Jones Alberto Brasão, da Francana, José Sérgio Mendes, do Taubaté, e Daniel Grando, do Primavera, de Indaiatuba, Daniel Robert de Jesus, do ECO-Osasco, denunciados no artigo 254, foram punidos com dois jogos de suspensão.O atleta Jorge Augusto Cravo Roxo, incluso no artigo 254 foi absolvido, porém, no artigo 252, também denunciado, foi suspenso por duas partidas.

O atleta Gil Steven Ribeiro, do Sertãozinho, denunciado no artigo 250, foi absolvido pelo TJD. Já o atleta Aluisio Fernando de Lima, do ECO-Osasco, denunciado no artigo 250, foi punido com uma partida de suspensão. O maqueiro do ECO-Osasco, Américo Antônio da Silva, denunciado no artigo 274, foi absolvido, mas no artigo 188, também denunciado pela procuradoria do TJD, foi punido com 30 dias de suspensão.

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