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TJD: Dentinho suspenso por três jogos e São Paulo perde dois mandos de campo

FPF - 04 de abril de 2011 - 22:17

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (04), no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, equipes como Corinthians e São Paulo, tiveram jogadores punidos. Já Santos, Juventus e São Bento, foram multados por atraso para entrada em campo.

O atacante Dentinho, do Corinthians, foi punido no artigo 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), e pegou três partidas de suspensão, assim como Alessandro, que foi punido no artigo 254 (Praticar jogada violenta) e pegou dois jogos. Já o atacante Dagoberto, do São Paulo, também foi punido no artigo 254 e pegou uma partida de suspensão.

Além disso, ambas as agremiações foram punidas. O São Paulo no artigo 213, III, parágrafo 1º (Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial), com multa de R$ 10.000,00 e dois mandos de campo.

Já o Corinthians também foi julgado no mesmo artigo, mas no parágrafo 2º (Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato), com multa de R$ 5.000, 00.

Por outro lado, o jogador Alexandre Torrezan, atleta da Inter de Limeira, foi absolvido também no artigo 254-A. Assim como o jogador Carlos Henrique Matias, que também foi absolvido, mas nos artigos 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) e 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).

O preparador físico Maurício Alfredo Vaz, do São Bento, também foi absolvido e ficará à disposição para a sequência da competição. Ele fora enquadrado no artigo 258 e 243-F. Já o diretor de futebol Clayton Vieira Bastos, do União Barbarense, que havia sido julgado no artigo 211, teve sua pena mantida. Em relação à agremiação, a multa foi reduzida para R$ 15.000,00.

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