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TJD absolve Zetti

Federação Paulista de Futebol - 22 de fevereiro de 2005 - 11:06

O Tribunal de Justiça Desportiva se reuniu na tarde desta segunda-feira para julgar os processos referentes aos casos disciplinares das competições oficiais da FPF. Dentre os julgamentos da pauta, estavam o de três treinadores que estão trabalhando no campeonato Paulista da Série A-1. O técnico Armelino Donizete Quagliato, o Zetti, denunciado no Artigo 188, parte final, que diz que aquele que se manifestar de forma desrespeitosa, ou ofensiva contra o árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições ou ameaçá-los, pode receber punição de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. Após julgamento realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD, presidida pelo Dr Carlos Alberto Ferraz e Silva e pelos auditores Dra Gladys Regina Vieira Miranda, Dr Celso Jatene e Dr Miguel Marques e Silva, o técnico do São Caetano, Zetti, após empate em dois votos foi absolvido pelo TJD, prevalecendo o voto absolutório.

Além de Zetti, foram julgados os técnicos Sérgio Guedes, da Portuguesa Santista, e Luiz Carlos Cruz, do Rio Branco, também denunciados no Artigo 188. Sérgio foi julgado pela expulsão na partida onde Portuguesa Santista empatou com o Marília, em Santos, com arbitragem de Sílvia Regina de Oliveira e foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal.

Luiz Carlos Cruz, técnico do Rio Branco, pela expulsão no jogo entre Corinthians x Rio Branco, denunciado por manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a arbitragem foi absolvido pelos auditores da 2ª Comissão Disciplinar por 3 votos a zero, gerando a unanimidade no processo.

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