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TJ volta a garantir matrícula sem conclusão de curso

TJGO - 16 de fevereiro de 2008 - 08:54

A exemplo de várias decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) voltou a manifestar entendimento de que instituição de curso superior deve efetuar matrícula de estudante que foi aprovado em vestibular sem ter concluído o ensino médio. No dia 1º, o desembargador Abrão Rodrigues Faria, em decisão singular, concedeu liminar à estudante Grasiela Karine da Rocha de Souza Valadão, representada pelo advogado Leandro Borba Ferreira, garantindo-lhe o direito de matricular-se no curso de Direito da Universidade Católica de Goiás (UCG), mesmo sem terminar o 2º grau. Ao suspender decisão do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia, que havia negado o pedido da estudante, o magistrado entendeu estarem presentes indícios essenciais para a concessão da medida como a fumaça do bom direito, em razão da sua aprovação no exame seletivo e, ainda, do perigo de dano irreparável, uma vez que a aluna poderia perder a vaga.

Em suas argumentações, a autora alegou que foi bem classificada no vestibular, aprovada em 17º lugar, e afirmou que no edital publicado no site da UCG não havia a exigência de apresentação antecipada de documento que comprovasse a conclusão de ensino médio. Sustentou também que caso a medida não fosse deferida sofreria graves prejuízos, pois além de ter criado grande expectativa em torno de sua aprovação, também teve gastos consideráveis com o pagamento de inscrição e preparação em escolas particulares. (Myrelle Motta)

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