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Geral

TJ suspende tabela referente a custas judiciais em MS

23 de agosto de 2007 - 15:48

A Corregedoria-Geral do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário de Justiça o Provimento nº 15/2007, excluindo da composição das custas judiciais valores até então destinados a entidades como Associação dos Magistrados, do Ministério Público, Caixa de Assistência dos Advogados, entre outras. Os valores eram cobrados por força da Lei Estadual 1.936/98, que dispunha sobre o “Regimento de Custas dos Atos Processuais do Poder Judiciário”, apresentando, em sua “Tabela J”, o percentual a ser destinado a cada uma das associações beneficiadas, conforme o valor da causa.

A publicação tem por fundamento o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3660, pela unanimidade de seus 11 integrantes, considera inconstitucional tal cobrança contemplada pela referida “Tabela”. No entanto, embora seja pacífico e unânime o posicionamento do STF quanto à aludida inconstitucionalidade, o referido julgamento ainda não foi concluído pela Suprema Corte do País, que ainda precisa decidir sobre os efeitos dessa medida, isto é, se serão retroativos, ensejando a restituição dos valores já cobrados, ou se surtirão efeitos somente a partir da publicação do acórdão.

Dessa forma, é para atender aos anseios da população que o TJMS antecipa-se ao Supremo e decide por suspender as cobranças alusivas à “Tabela J”, as quais já não fazem parte da composição das custas judiciais desde ontem, data da publicação do Provimento da Corregedoria. A “Tabela J”, instituída pela Lei 1.936/98, possui parâmetros complexos para a verificação das custas judiciais. De todo modo, pode-se afirmar que, desde já, deixam de ser acrescidos valores que poderiam variar entre R$ 10,89 e R$ 47,19, respectivamente o piso e o teto até então admitidos pela lei.

Fonte: Midia Max News

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