Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJ suspende sentença que interditou rodovias goianas

TJ/GO - 30 de agosto de 2006 - 21:24

Veja a notícia publicada hoje (30) no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sobre a reabertura das GOs:

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Jamil Pereira de Macedo, suspendeu hoje (30) os efeitos de sentença proferida ontem pelo juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Itajá, e determinou a reabertura das estradas interditadas a mando do juiz. A medida foi requerida pelo Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Ao concedê-la, o desembargador observou que a legislação vigente estabelece que, para suspender os efeitos de uma decisão proferida contra o poder público, como no caso, deve-se ficar constatado que a sentença resulta em ofensa aos bens jurídicos, segurança, saúde e economia públicas. A seu ver, tais danos ficaram patentes até mesmo por meio das redes de televisão, que mostraram, na noite de ontem, cenas "preocupantes" tais como caminhões de carga enfileirados e impedidos de continuar a viagem e kombis do transporte escolar detidas com estudantes em seu interior.

"Evidencia-se, portanto, que o efeito social da medida foi tão ou mais perverso que os buracos noticiados na sentença, evidenciado o dano à economia regional, com possível perda de produtos perecíveis", salientou o desembargador, acrescentando que a decisão também poderia provocar transtornos à ordem administrativa ao fixar prazo de cinco dias para o Estado iniciar as obras de pavimentação das duas rodovias, "abstraindo-se dos requisitos de legalidade que cercam a contratação de obras públicas, entre os quais, a concorrência". Em face do teor da sentença, o desembargador também determinou que sejam enviados cópia de seu despacho e peças do processo ao Conselho Superior da Magistratura.

As duas rodovias que estavam interditadas eram a GO-302 (entre Aporé e Itajá) e GO-178 (entre Itajá e Itarumã). A sentença que determinou a interdição de ambas foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) ao argumento de que as péssimas condições das estradas em questão estavam acarretando prejuízos a toda população que trafega por elas, danificando não somente veículos como resultando em mortes por acidente automobilístico.

Segundo o juiz, contrariando afirmação da Agetop, de que vinha fazendo a manutenção das rodovias, inspeção judicial constatou "total abandono quanto à conservação e manutenção faltando, inclusive, placas de sinalização". Ainda segundo ele, durante a inspeção foi possível observar as manobras que os motoristas tem de efetuar, trafegando inclusive na contramão, para desviar das valas encontradas no meio da pista. Ao determinar a interdição das rodovias, Adenito Francisco havia alegado que a situação exigia solução imediata, não só em razão das condições deploráveis de tráfego - que teriam inclusive levado a população local a interditá-las espontaneamente em outra ocasião, como forma de protesto - mas também pelas repetidas, e não cumpridas, promessas da Agetop de recuperá-las. (Patrícia Papini)

SIGA-NOS NO Google News