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TJ-SP mantém proibição a prova de laço e vaquejada no Festa de Barretos

Consultor Jurídico - 14 de janeiro de 2016 - 08:06

Constituição rechaça todo tipo de crueldade contra animais, diz desembargador, ao proibir vaquejada.- Foto: reprodução
Constituição rechaça todo tipo de crueldade contra animais, diz desembargador, ao proibir vaquejada.- Foto: reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a revogação de lei que permitia as práticas.


Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.

Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus-tratos, injúrias e ferimentos”.

“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.

O relator ainda destaca que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas as provas de laço e vaquejada, “o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 2146983-12.2015.8.26.0000

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