Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJ renova entendimento sobre porte ilegal de arma

TJ/GO - 24 de maio de 2007 - 05:54

Seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, entre outros dispositivos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, concedeu habeas-corpus ao auxiliar de serviços gerais Rodrigo Vicente Mota Silva, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Além de levar em consideração o fato de o paciente ter endereço fixo, trabalho lícito, bons antecedentes e ser primário, o desembargador-relator Paulo Maria Teles Antunes explicou que após a decisão do STF o porte ilegal de arma e o disparo de arma de fogo assumiram caráter de afiançáveis. "O porte ilegal e o disparo de arma de fogo constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade", reiterou, transcrevendo trecho do acórdão do STF.

Paulo Teles (foto) explicou que o voto condutor do acórdão, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, esclarece que os referidos dispositivos são inconstitucionais porque violam os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Segundo o magistrado, outro fator justificável para a concessão da liberdade do paciente é o fato de o juízo de Guapó não ter demonstrado que sua prisão é imprescindível à instrução processual. "Nada indicou que o paciente solto poderia por-se em fuga, como também não há nos autos qualquer notícia de que livre voltará a delinquir ou até mesmo influir no normal andamento do procedimento criminal", frisou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Porte Ilegal de Arma. Prisão em Flagrante. Pedido de Liberdade Provisória. Indeferimento. Ausência de Fundamentação. Predicados Pessoais. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade. 1 - Constitui constrangimento ilegal sanável por habeas-corpus a denegação de pedido de liberdade provisória em decisão despida de fundamentação. 2 - Comprovado que o paciente tem enderço fixo no distrito da culpa, trabalho lícito, sendo primário e de bons antecedentes e ausentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, desnecessária se mostra a manutenção da custódia cautelar. 3 - Tendo o STF declarado a inconsticionalidade do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, assumem caráter de afiançáveis o porte ilegal de arma e o disparo de arma de fogo. 4 - Ordem concedida. Liminar confirmada". Habeas Corpus nº 28785-0/217 (200701233790), de Guapó. (Myrelle Motta)

SIGA-NOS NO Google News