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Geral

TJ reconhece herança para mulher que não era casada

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 14 de junho de 2004 - 15:52

Uma mulher, moradora em Três Lagoas, teve reconhecido o direito de ficar com a herança do companheiro dela mesmo sem os dois terem uma união estável ou casamento formal. A notoriedade do relacionamento dos dois e o longo tempo foram requisitos considerados para que a companheira, e não uma sobrinha, ficasse com a herança de D.P. da S., que morreu em novembro de 2000.
O caso foi parar na Justiça porque uma sobrinha pleiteou a herança, uma vez que o homem não tinha filhos, pais já eram falecidos e também não tinha uma união reconhecida pela Justiça.
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, unânime, desta manhã, reverteu a setença proferida em primeira instância, pela Justiça de Três Lagoas, que não havia reconhecido o direito. Também foram considerados o fato de o homem e a companheira, A.A.P, não terem outros relacionamentos e terem dado assistência um ao outro.

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