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Geral

TJ reconhece direito de candidato aprovado em concurso

TJ/MS - 02 de junho de 2004 - 17:30

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/MS, na sessão de hoje (02.06), acompanhando o relator, Des. João Carlos Brandes Garcia, concederam parcialmente a segurança a Arinilson Gomes de Oliveira que impetrou mandado de segurança contra o governador do Estado.

De acordo com os autos, em 1994, Arinilson foi aprovado em terceiro lugar em concurso público. Os dois primeiros aprovados foram nomeados e o segundo colocado, após a nomeação, desistiu do cargo. Para a defesa, o impetrante seria o seguinte nomeado por ser o próximo na ordem do certame, no entanto, ao invés de nomeá-lo, a autoridade impetrada nomeou pessoa estranha ao concurso, preterindo um direito líquido e certo.

O impetrado alega que não preteriu a ordem de nomeação, já que o prazo do concurso teria expirado. Na sessão anterior do Pleno, o Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins havia pedido vista por acreditar que a pessoa que ocupava o lugar de Arinilson deveria ser ouvida, contudo, na sessão de hoje, por maioria, os desembargadores rejeitaram essa proposição.

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