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Geral

TJ reafirma que Estado tem de fornecer remédio a idoso

TJ/GO - 19 de janeiro de 2007 - 09:02

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, voltou a manifestar entendimento de que é dever do estado garantir medicamento e tratamento de saúde adequado a cidadão carente de recursos, ao determinar que a Secretaria de Saúde de Goiás forneça o medicamento dicetel 100 mg (brometo de pinaverio) a um paciente de 70 anos, que está em situação de risco pela falta do remédio. Entendendo que a saúde é um direito social por traduzir-se em pressuposto essencial à vida, o relator, juiz Aureliano Albuquerque Amorim (foto), em substituição no Tribunal, ressaltou que o Estado não pode se eximir da obrigação de prestar assistência à saúde da população. "O direto à vida se coloca acima de qualquer outro. É óbvio que uma pessoa que dispõe de recursos financeiros jamais se sujeitaria a uma peregrinação humilhante como esta", ponderou.

Aplicando o Estatuto do Idoso, o relator ressaltou ainda que compete ao Ministério Público (MP) atuar como substituto processual de pessoa idosa em situação de risco, negando, assim, provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pelo Município de Goiânia contra o MP na ação. "O promotor de justiça tem legitimidade para impetrar mandado de segurança como substituto processual quando se tratar de interesses sociais e individuais indisponíveis, em especial nesse caso, uma vez que trata-se de um idoso", observou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Duplo Grau de Jurisdição. Apelação. Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Legitimidade do Ministério Público. A saúde é um direito social, um dever do Estado e uma garantia inderrogável do cidadão prevista no art. 196 da Constituição Federal sendo indisponível, por traduzir-se em pressuposto essencial à vida. A omissão do Poder Público em prestar medicação adequada a enfermo, carente de recursos, e estando o Ministério Público no efetivo desempenho de sua atribuições de substituição processual de pessoa hipossuficiente. Apelação e duplo grau de jurisdição conhecido e improvidos". Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 13.525-0/195 (200602857389), de Goiânia. Acórdão de 17 de janeiro de 2007. (Myrelle Motta)

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