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TJ quer reeditar auxílio-moradia com outro nome, diz sindicato sobre reajuste

Campo Grande News - 03 de dezembro de 2019 - 10:30

O Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) aponta que o projeto de lei 277/2019, que reajusta o salário dos magistrados em até 33,33%, nada mais é do que um novo auxílio-moradia.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tem o maior custo médio por magistrado do Brasil, R$ 85,7 mil, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A proposta, na prática, aumenta os vencimentos de 210 juízes e desembargadores. “Querem criar [o auxílio-moradia] outro nome”, reclama o presidente do Sindijus, Leonardo Barros de Lacerda.

O representante aponta outras tentativas de benesses, como já ocorreu. “A situação é idêntica, já aconteceu no fim do ano passado quando criaram o auxílio-transporte para os juízes e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu. É a mesma coisa. Estão criando algo para que o CNJ proíba”, explica.

Diante da situação, o sindicato alerta para mobilização dos servidores contra o que classifica de privilégio. “Nesse primeiro momento, viemos pedir apoio para segurar o projeto. Vamos ter protesto com a categoria”, avisa.

Nesta segunda-feira (2) o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça explique a criação do projeto de lei que cria a gratificação de até um terço dos salários, em caso de excesso de processos sob sua responsabilidade. O despacho é assinado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

O projeto aguarda segunda votação na Assembleia Legislativa. Os parlamentares Felipe Orro (PSDB), Evander Vendramini (PP), Zé Teixeira (DEM), Jamilson Name (PDT) e Gerson Claro (PP) já se manifestaram a favor do projeto. Pedro Kemp (PT), José Almi (PT) e Renan Contar (PSL) são contra.

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) rejeita, em nota, que se trata de reajuste salarial, “mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal”.

“Cabe registrar ainda que, ao contrário do amplamente noticiado, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6 (aproximadamente 16%), se aprovado o benefício, sendo que este valor, somado ao subsídio de cada magistrado, em nenhuma hipótese poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)”, completa a nota assinado pelo presidente Eduardo Siravegna.

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