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Geral

TJ pune juíza de MS por demora em julgar réu preso

Marta Ferreira - Campo Grande News - 23 de agosto de 2007 - 13:55

O Conselho Superior de Magistratura do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul determinou a punição, por meio de uma advertência, de uma magistrada do Estado poder ter demorado demais para dar a sentença em um caso envolvendo réu preso.

A advertência deve ser publicada no Diário Oficial da Justiça mas, como determinam as regras do Código de Organização e Divisão Judiciária de MS e do Regimento interno do TJMS, o nome do juiz punido não será divulgado.

Segundo a decisão do Conselho Superior de Magistratura publicada hoje no Diário da Justiça, dada no dia 13 de agosto, a magistrada em questão demorou mais de um ano para dar a sentença, e, mesmo tendo sido questionada, não explicou porque nas solicitações da Corregedoria-Geral de Justiça. A atitude foi considerada negligente.

O TJ também não informou a que processo se refere a punição. O Código Penal Brasileiro prevê que réus presos devem ter prioridade nos julgamentos e que o prazo para que eles sejam feitos, a partir da prisão, é de 81 dias, como explicou o advogado constitucionalista André Borges. Caso contrário, o Código prevê até a colocação em liberdade do réu, acrescenta o conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Wladimir Rossi.

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