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TJ preserva lei sobre inserção de dengue no currículo
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou constitucional uma lei municipal de Pedro Gomes que estabelece a inserção de orientações sobre a prevenção da dengue no conteúdo escolar da rede pública no município. A validade havia sido contestada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela prefeitura de Pedro Gomes. O argumento principal contra a lei era de que a inserção só poderia ser determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de competência exclusiva da União.
Já os desembargadores avaliaram que a Constituição Federal autoriza o município a instituir legislação sobre conteúdo programático de interesse local na rede municipal de ensino, com competência suplementar para legislar sobre direito educacional.
Orientações para a prevenção e combate da dengue enfermidade que colocou Mato Grosso do Sul , durante considerável período além das fronteiras da imprensa nacional, em decorrência do alarmante índice de contaminação resta clarividente o interesse da municipalidade em estabelecer uma orientação localizada da comunidade nas escolas municipais, suplementando o conteúdo programático normatizado pelas diretrizes e bases da educação nacional, justificou o desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator da Ação Direta de Incostitucionalidade.