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Geral

TJ nega segurança a policiais em curso de formação de sargentos

TJMS - 10 de novembro de 2014 - 09:45

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do TJMS denegaram a segurança em mandado impetrado por L.A.A.G e outros contra ato do Secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública e do comandante da Polícia Militar, consistente na abertura de novo certame interno para o curso de formação de sargentos, durante o prazo de validade do anterior.

Afirmam os impetrantes tratar-se de ato ilegal por preterir os candidatos já aprovados, que aguardam convocação. Liminar anterior foi concedida a um dos impetrantes. Pedem a concessão da segurança para tornar definitiva a inscrição, com prioridade sobre os novos concursandos.

O Estado sustenta que o novo processo seletivo restringe-se aos ocupantes do posto de cabo, restrição que está de acordo com o art. 15-B da Lei Complementar Estadual nº 53/90, não havendo assim preterição em relação aos soldados. Informa que impetrantes que ocupam o posto de cabo não foram convocados por não estarem dentro do número de vagas fornecido no concurso regido pelo Edital nº 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS.

Assevera que o novo concurso foi inaugurado após vencimento do anterior, prorrogado até o dia 6 de abril de 2014, enquanto o novo processo foi inaugurado em 29 de abril de 2014. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela denegação da segurança.

No entender do Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, não existe ofensa ao direito líquido e certo apontado pelos impetrantes. “Pelo contrário, tudo indica que estes tiveram êxito na prova objetiva, referente à 1ª fase do concurso, mas não foram convocados para o exame de saúde, devido às respectivas classificações, eis que apenas os 120 primeiros prosseguiram ficando, com isso, eliminados da seleção”, escreveu em seu voto.

Para o relator, ainda que se entenda pelo início de um novo certame no prazo de validade do anterior, o que não ocorreu, uma vez que o edital nº 1/2013 teve sua vigência prorrogada até o dia 6 de abril de 2014 e o edital 1/2014 foi publicado somente em 29 de abril de 2014, após os sessenta dias de validade, eventual direito de buscar a tutela jurisdicional, fica limitado àqueles aprovados na 3ª fase do processo seletivo (curso de formação) o que, aparentemente, não ocorreu com os impetrantes.

“Desta forma, de acordo com o parecer, denego a segurança, revogando a liminar concedida anteriormente”.

Processo nº 1409021-20.2014.8.12.0000

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