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TJ nega recurso para obrigar aposentado a pagar Cassems

Edivaldo Bitencourt, Campo Grande News - 13 de janeiro de 2010 - 17:46

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, recurso do Estado de Mato Grosso do Sul para obrigar os funcionários aposentados do grupo de arrecadação a pagar à Cassems (Caixa dos Servidores de Mato Grosso do Sul) em troca de assistência médica.

O recurso do Governo do Estado foi julgado hoje à tarde pelo Órgão Especial do TJ/MS. O relator foi o desembargador e atual vice-presidente, Paulo Alfeu Puccinelli. O pedido foi rejeitado por unanimidade.

O Estado recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça, de 9 de outubro de 2002, que obrigou o Governo a dar assistência médica aos aposentados e pensionistas. Com a decisão, eles deixaram de contribuir com a Cassems, que desconta 5,28% dos salários dos funcionários públicos estaduais.

Na época, com base no voto do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, o TJ/MS concedeu a segurança para obrigar o Estado a continuar prestando assistência médica aos aposentados, mas sem cobrar-lhes com o desconto nos salários para repassar à Cassems.

A Aaposentaf/MS (Associação dos Aposentados do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado de Mato Grosso do Sul) recorreu contra a Lei 2.207, de 28 de dezembro de 2002.

A entidade alegou que os aposentados já tinham contribuído para a previdência social do Estado, que acabou sendo dividida em dois órgãos, MS-Prev e Cassems. O primeiro ficou com a parte da aposentadoria e o segundo, da assistência médica.

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