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TJ nega recurso de traficantes de 1,5 ton. de maconha

TJMS - 16 de janeiro de 2009 - 09:18

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso de diversos traficantes, presos com quase uma tonelada e meia de maconha, em 5 de setembro de 2007, na BR-060, em Campo Grande. A decisão foi em sessão realizada nesta semana.

Segundo o processo , a droga foi encontrada na saída que dá acesso à cidade de Sidrolândia juntamente com uma quadrilha, presa em flagrante, transportando 56 sacos do entorpecente, em meio a uma carga de papelão.

GP, JRC e JGV foram condenados à pena de 18 anos de reclusão, CLL foi condenado à pena de 16 anos, CCL e RZR foram condenados à pena de 11 anos e pela prática do crime de tráfico de drogas e associação, além de multas.

Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça sob alegação de exagero nas penas aplicadas e não ter ficado comprovada a intenção de associação para o tráfico. O condenado RZR alega que apenas auxiliou no carregamento do caminhão e que isso não o coloca como um associado, tampouco como um narcotraficante.

O Ministério Público recorreu contra a decisão do juiz de primeiro grau, que julgou improcedentes os embargos de declaração pleiteando o perdimento dos bens apreendidos em favor da União. Os bens são veículos, aparelhos celulares e quantias em dinheiro encontradas em poder dos réus. No entanto, em contra-razões recursais, os condenados argumentaram que não há comprovação de que tais materiais eram utilizados para a prática do crime de tráfico.

E, por fim, uma empresa mecânica requereu a restituição do Semi-Reboque Graneleiro. Esse sim, havia sido decretado o perdimento, em favor da União. No voto, seguido por unanimidade, a relatora do processo, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, não concedeu a restituição por entender ser a propriedade do bem duvidosa.

Ao analisar a decretação de perdimentos dos outros bens, efeito obrigatório da sentença condenatória para esse tipo de crime, bastando demonstrar a utilização no crime, a desembargadora concedeu o recurso. Ao fundamentar o voto, a desembargadora sustentou que os sete telefones apreendidos eram utilizados na comunicação entre os membros da organização para a prática do tráfico; a utilização dos automóveis era para auxílio do crime com o “papel de batedor”. E os valores encontrados não condiziam com a situação dos traficantes, uma vez que não demonstraram possuir ocupação lícita.

Na análise do recurso dos apenados, a relatora argumentou que eles se resumem à negativa de provas a autorizar a condenação e contra a pena aplicada, porém os apenados não provaram os argumentos, além de terem ficado comprovados, mediante as provas documentais, o planejamento e a execução do crime.

A Apelação Criminal é de nº 2008.30334-0, em que negaram conhecimento ao pedido da recorrente Mecânica Catarinense Ltda., negaram provimento ao recurso dos réus, e deram provimento ao recurso ministerial nos termos do voto da relatora. Unânime, com o parecer.

Autoria do Texto:Departamento de Comunicação

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