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TJ nega indenização a homem que se jogou da janela do HR

Campo Grande News/ Edivaldo Bitencourt - 30 de março de 2010 - 15:37

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de indenização feito por Leonardo Barbosa dos Santos, que em 1998 se jogou, após sofrer alucinações dentro do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, em 1998.

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Galbiati, e a 3ª Turma Cível consideraram que o processo prescreveu. O acidente aconteceu em 1998, mas o pedido de indenização de aproximadamente R$ 330 mil foi feito apenas em maio de 2007.

Santos foi internado com dor de estomago em 25 de junho de 1998. Após ser medicado, ele passou a sofrer alucinações dentro da instituição. Começou a se sentir perseguido e acabou se atirando pela janela da enfermaria, caindo de uma altura de três metros. Sofreu ferimentos e fraturas, passou por várias cirurgias e passou a usar cadeiras de rodas, decorrente de invalidez permanete.

No entanto, para a Justiça, o pedido de indenização prescreveu. Para o relator, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, a prescrição está prevista no Decreto 20.910/32, que estabelece em cinco anos as ações de indenização contra a fazenda pública.

Leonardo Barbosa dos Santos ressaltou que só pode ingressar com a ação após comprovada a invalidez permanente, em 2005, quando passou a receber um salário mínimo da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Ele pediu 200 salários mínimos de indenização por danos morais, 100 salários por danos estéticos e 4,5 salários por mês de pensão. Ainda pediu para receber um salário mínimo entre junho de 1998 e agosto de 2005.

Já o caso do advogado Geraldo Possik Salamene, julgado pela 2ª Vara Cível, teve melhor sorte. Baleado por um policial de folga, que usou uma arma do Estado, ele também ficou numa cadeira de rodas. No entanto, foi contemplado pela Justiça, neste mês, com indenização de R$ 124 mil e pensão mensal de R$ 30 mil.



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