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TJ nega indenização a homem que foi bolinado no serviço
Um operador de máquinas de Três Lagoas, ingressou com ação de indenização por danos morais contra um gerente que passou as mãos em suas nádegas. No entanto, ele teve o pedido para receber R$ 46,5 mil (100 salários mínimos) indeferido em primeira e segunda instância do Poder Judiciário.
Na manhã de hoje, a 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grossod o Sul) negou o recurso apresentado pelo operário. O relator do caso, desembargador Ildeu de Souza Campos, ressaltou que o dano moral para ser reconhecido requer prova de ter ocorrido dolo ou culpa na conduta do agente causador. Neste caso, não houve prova cabal de haver dolo ou culpa.
A história - Conforme a ação, tudo começou no refeitório da emprsa. O operário, que tem 35 anos, tem 1,75 metro de altura e pesa 115 quilos, estava servindo a refeição, quando o gerente passou as mãos em suas nádegas.
Ele argumentou que a ação do superior hierárquico causou reações jocosas, chacotas e comentários chulos. A vítima do suposto assédio ainda contou que acabou sendo demitido ao tentar montar um sindicato na empresa.
O acusado de assédio alegou que tudo não passou de um cumprimento e negou qualquer reação. Nenhuma testemunha, ouvida pelo juiz de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, presenciou a cena da passagem de mão nas nádegas. O magistrado considerou que não houve prova da prática de ilícito.