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TJ nega indenização a homem que foi bolinado no serviço

Edivaldo Bitencourt, Campo Grande News - 30 de novembro de 2009 - 17:55

Um operador de máquinas de Três Lagoas, ingressou com ação de indenização por danos morais contra um gerente que passou as mãos em suas nádegas. No entanto, ele teve o pedido para receber R$ 46,5 mil (100 salários mínimos) indeferido em primeira e segunda instância do Poder Judiciário.

Na manhã de hoje, a 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grossod o Sul) negou o recurso apresentado pelo operário. O relator do caso, desembargador Ildeu de Souza Campos, ressaltou que o dano moral para ser reconhecido requer prova de ter ocorrido dolo ou culpa na conduta do agente causador. Neste caso, não houve prova cabal de haver dolo ou culpa.

A história - Conforme a ação, tudo começou no refeitório da emprsa. O operário, que tem 35 anos, tem 1,75 metro de altura e pesa 115 quilos, estava servindo a refeição, quando o gerente passou as mãos em suas nádegas.

Ele argumentou que a ação do superior hierárquico causou reações jocosas, chacotas e comentários chulos. A vítima do suposto assédio ainda contou que acabou sendo demitido ao tentar montar um sindicato na empresa.

O acusado de assédio alegou que tudo não passou de um cumprimento e negou qualquer reação. Nenhuma testemunha, ouvida pelo juiz de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, presenciou a cena da passagem de mão nas nádegas. O magistrado considerou que não houve prova da prática de ilícito.

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