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TJ não autoriza menor de 16 anos contrair núpcias

TJ/MS - 27 de fevereiro de 2007 - 19:40

O Tribunal de Justiça manteve a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes que julgou improcedente, por impossibilidade jurídica, o pedido formulado por J. G de M, nos autos de ação declaratória de suprimento de idade e de consentimento para casar.

A recorrente, com 15 (quinze) anos de idade à época do recurso, alegou em sua defesa que além de possuir boa imagem e ser religiosa, e tinha ao seu favor as exceções previstas no artigo 1.520 do Código Civil/02, que não são taxativas, por existir outras hipóteses para o suprimento de idade que não seja a gravidez e a imposição de penalidade criminal.

O Desembargador Rubens Bergonzi Bosssay delineou comentários a respeito da capacidade de fato e a capacidade jurídica. A primeira, inserida no artigo 1.517 do Código Civil , diz que um dos requisitos para que ocorra a celebração do casamento é que os nubentes tenham capacidade de fato, mesmo que relativa, e a segunda inserida no artigo 2º e artigo 1º do mesmo código, é que todos possuem a chamada capacidade de direito, mas nem todos são autores de capacidade de fato. Essa capacidade de fato ou de exercício é a aptidão física que o indivíduo possui para adquirir direitos e contrair obrigações.

No caso em comento, a apelante possui capacidade de direito, mas não possui aptidão para exercer, por si mesma, os atos da vida civil, que no presente caso, seria o de contrair núpcias com idade inferior aos dezesseis anos de idade.

A Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer aduziu que o simples fato de estarem noivos há mais de 9 (nove) meses, mas impedidos de manter relacionamento íntimo, antes do casamento, por serem evangélicos, por si só não justifica o suprimento judicial almejado por completa ausência de amparo legal.

Assim, a Apelação Cível – Jurisdição Voluntária nº 2006.019636-1, fora conhecida e com o parecer, negado seu provimento, e a sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.


Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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