Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJ muda regras para retirada de processos de cartórios

Humberto Marques / Campo Grande News - 13 de novembro de 2006 - 14:57

Atendendo a uma solicitação da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado alterou no dia 7 de novembro o seu código de normas, no que se refere à retirada de processos judiciais e administrativos em andamento nos cartórios. A ação, agora, passa a ser restrita aos advogados ou estagiários regularmente inscritos na OAB, na condição de procuradores de uma das partes envolvidas nos processos. Segundo a assessoria do TJ/MS, a medida tem por objetivo padronizar a retirada de processos de cartórios e restabelecer o sistema de carga rápida (abandonado em novembro de 2003).

A decisão do TJ altera o artigo 123 do Código de Normas. Pelo dispositivo, a retirada dos autos poderá ser feita por advogado inscrito na OAB por prazo de dez dias, mesmo sem procuração. Na hipótese de processos classificados como “Segredo de Justiça”, o exame em cartório será restrito apenas às partes e seus procuradores. Já quando o processo contar com a atuação da Defensoria Pública, Ministério Público ou onde o ente público é citado como parte ou interessado, os autos poderão ser retirados dos cartórios por servidor designado através de documento expresso, emitido pelo representante judicial do órgão envolvido na questão.

O prazo para ingresso ou resposta a recurso passará a correr em cartório, onde também serão examinados os autos. A retirada dos documentos só poderão ser autorizadas quando os interessados entrarem em acordo, através de petição ou termo nos autos e divisão do prazo entre todos.

O artigo 123-A, incluso nas Normas da Corregedoria, permite que em caso de fluência de prazo comum às partes, será permitida vista dos autos por até duas horas fora do cartório, desde que seja registrado movimento no Sistema de Automação do Judiciário e feito controle de movimentação física – recebimento de termo de responsabilidade, preenchido e assinado pelo advogado ou estagiário constituído no processo. Se os autos não forem devolvidos no prazo fixado, o representante do cartório pedirá providências à Justiça junto à OAB.

Os documentos exigidos para retirada dos autos do cartório estão disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (em http://www.tj.ms.gov.br), no link da Corregedoria-geral de Justiça.

SIGA-NOS NO Google News