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TJ/MS revoga feriado especial para aniversariantes

Aline dos Santos, Campo Grande News - 14 de março de 2009 - 11:05

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) revogou a portaria que concedia feriado para os servidores no dia do aniversário. A folga para comemorar a idade nova teve vida curta: 15 dias.

A revogação consta na edição do Diário de Justiça da próxima segunda-feira. De acordo com o presidente do TJ/MS, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, a portaria 149, publicada no dia 27 de fevereiro e válida a partir de primeiro de março, não atingiu o propósito motivacional inicialmente previsto.

“Há indícios de que a medida poderia vir a causar embaraços ao normal andamento dos serviços em algumas áreas, pela concentração de vários beneficiários em uma mesma unidade de administração”, afirma o presidente do TJ no documento.

A portaria 149 previa que, se o aniversário “caísse” em um dia não útil, o benefício seria prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. No dia 2 de março, uma segunda-feira, a portaria permitiu que 16 pessoas fossem dispensadas do trabalho.

Ao autorizar o feriado, Elpídio Martins, justificou que a medida correspondia à “política de valorização dos servidores e sua família”.

Temerária – O presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, classificou a portaria 149 como “temerária”. A entidade chegou a solicitar a revogação da portaria, caso aumentasse a morosidade no judiciário estadual.

“A repercussão foi tão negativa que nem precisou chegar ao ponto de comprovar a morosidade objetivamente para portaria ser revogada. Prevaleceu o bom senso”, salienta Fábio Trad.

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