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TJ/MS: Recolhimento único simplifica custas processuais

TJ/MS - 27 de março de 2010 - 12:49

Há pouco mais de um mês o judiciário estadual colocou em prática o novo método de recolhimento de custas processuais, a partir das alterações promovidas pela Lei Estadual 3.779/09, que entrou em vigor em fevereiro. A nova sistemática facilitou os trabalhos, permitindo que a exigência de custas seja feita uma única vez e a taxa judiciária abranja todos os atos indispensáveis ao desenvolvimento do processo. Desta maneira, foram simplificados os procedimentos nos cartórios e se garantiu uma transparência maior sobre o valor a ser pago.

De acordo com o Coordenador de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria, Wilfrid Gutterres, o novo formato do recolhimento de custas não desequilibrou a arrecadação, ou seja, não houve uma queda brusca ou aumento significativo, atingindo assim a real intenção que era de simplificar os procedimentos relacionados ao recolhimento de custas. Além disso, no ato da distribuição do processo é feito o recolhimento das custas, e o contribuinte não precisa pagar outros valores durante a tramitação do feito, como ocorria no modelo anterior.

Com o recolhimento único, o jurisdicionado está desobrigado de realizar novos pagamentos após o início da ação, tais como custas intermediárias e custas finais. Na fase de cumprimento de sentença, o recolhimento de custas também foi abolido, contemplando um anseio antigo e um ponto criticado pela classe dos advogados.

Assim, o processo ganha em celeridade, pois, conforme explica Wilfrid Gutterres, não há mais tarefas, por parte dos cartorários, como a intimação das partes, durante o andamento dos processos para recolher valores e, também, ficou dispensado o manuseio dos processos para apurar o valor da taxa judiciária.

Acrescenta-se, ainda, que foi extinta também a fase processual de remessa dos processos para cálculo de custas finais, porque, pela simplificação, com o número do processo é possível acessar o sistema, de modo que o cálculo já estará finalizado, bastando apenas o comando para a impressão da guia e do boleto bancário.

A queda da demanda de trabalho foi significativa na Contadoria do Fórum de Campo Grande, antes em meio a uma sobrecarga de tarefas. O setor que era responsável também pelos cálculos de custas finais está com a atividade praticamente zerada.

Desta forma, conforme explica a servidora da Contadoria, Genevieve Fagundes, a equipe pode agora se dedicar exclusivamente aos cálculos de atualização, cálculos de pena e as partilhas, trabalho mais complexo e que demanda mais tempo para elaboração, desempenhando assim, estas atividades com mais qualidade e atenção.

A Corregedoria-Geral de Justiça tem como meta, em uma nova etapa, a disponibilização de guia de custas de 1º grau, pela internet. Esta comodidade estará disponível assim que o Tribunal atender a resolução 46 do CNJ, que modifica as classes processuais para um padrão nacional. No momento, podem ser extraídas pela internet as guias de custas dos feitos do 2º grau.

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, este ponto de simplificar o recolhimento das custas atinge os anseios da classe dos advogados. O presidente da Ordem solicitou à administração do Tribunal de Justiça justamente a disponibilização, por meio do SAJ, do sistema de custas dos processos de 1º grau.

Conforme pontua Leonardo Duarte, atualmente os advogados têm a facilidade de realizar os cálculos pela internet com os processos de 2º grau. Já os da justiça de 1ª instância os profissionais precisam se dirigir ao Fórum para retirar as guias. O serviço, conforme já mencionado, é a próxima etapa dos trabalhos e depende do ajustamento das classes processuais, o que a administração acredita que será possível realizar ainda neste 1º semestre de 2010, o que facilitará aos advogados como as custas de 2º grau.

Segundo o servidor Ulisses de Souza Costa que atua no setor de custas do Fórum da Comarca de Dourados, o primeiro impacto da alteração foi a facilidade da execução das tarefas no dia-a-dia, pois no antigo formato vários dados precisavam ser inseridos no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), para que o valor das custas fosse gerado. Agora, bastam algumas informações e o sistema gera automaticamente os cálculos.

Outro impacto sentido pelo servidor foi um certo contentamento dos advogados com a mudança, pois muitas custas de fases distintas do processo não são mais recolhidas e hoje os serviços são realizados sem a cobrança destas taxas.

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