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TJ/MS pára de repassar dinheiro de custas a entidades

Maristela Brunetto - Campo Grande News - 22 de agosto de 2007 - 14:24

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de meados de junho que considerou ilegal dinheiro de custas judiciais e procedimentos de cartórios parar na conta de um grupo seleto de entidades representando advogados e altos servidores passa a ser cumprida somente a partir de hoje pelo Tribunal de Justiça. Provimento assinado pelo corregedor do TJ, desembargador Divoncir Schreiner Maran, determinou o fim da cobrança da chamada tabela J, que contém percentuais e a lista das 11 entidades favorecidas.

Essa fonte de receita permitiu que no ano passado associações de juízes, promotores, delegados, servidores da Assembléia e judiciário, procuradores e defensores do Estado, fiscais de renda, cartorários, policiais civis e a Caixa de Assistência dos Advogados recebessem R$ 1,1 milhão. Muitas destas entidades representam servidores que estão entre as maiores remunerações no funcionalismo. O maior filão ficava com a entidade dos advogados, que no ano passado recebeu R$ 714 mil.

A origem da cobrança é a mesma que atualmente gera uma guerra entre deputados na Assembléia Legislativa em torno de um fundo para aparelhar a Defensoria: a cobrança do contribuinte por serviços ligados à Justiça. O TJ garante que agora, com o fim da chamada tabela J, serviços devem ficar mais baratos. Para atender as entidades, eram cobrados valores de R$ 10,89 a R$ 47 por procedimento, segundo divulgou o tribunal.

O STF considerou que o repasse era ilegal porque as entidades beneficiadas não eram de públicas. A cobrança sobre custas só tem previsão para aparelhar a Justiça. É o ponto onde há polêmica na lei sobre a Defensoria. O Judiciário do Estado já recebe dinheiro do contribuinte via cartórios e custas através do chamado Funjecc (um fundo para estruturação), caminho que agora a Defensoria quer seguir.

Retroatividade- A decisão do STF veio em resultado de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público Federal contra a lei 1.936, de 1998,que trouxe a tal tabela J. Ainda há um aspecto pendente- o STF vai decidir se as entidades deverão ou não devolver o dinheiro recebido através da lei considerada inconstitucional.

O TJ argumenta que o cumprimento não é tardio, mas antecipado, uma vez que os ministros ainda não decidiram sobre toda a matéria.

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