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TJ/MS nega redução de sentença e retificação de regime
A 1ª Turma Criminal do TJ/MS, na sessão desta terça-feira (17), negou provimento ao recurso impetrado por Laerson Ferreira Rodrigues, que pretendia a redução da pena de seis anos e seis meses a que foi condenado por homicídio. O apelante também requereu a retificação de regime semi-aberto para regime aberto.
Consta nos Autos nº 2004.006318-0 que, no dia 18 de junho de 1996, Laerson desferiu seis golpes de faca contra Sônia Maria Pires de Souza, com quem vivia maritalmente há quatro anos, por desconfiar que ela o estaria traindo com outros homens. Mesmo sendo socorrida, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. O casal morava no bairro Taquarussu, em Campo Grande.
No dia do crime, segundo o processo, Laerson teria tomado satisfação com um cunhado suspeito de envolvimento com Sônia e diante da negativa deste, teria ido confirmar a versão com a amásia. Embora ambos negassem qualquer relacionamento amoroso, Laerson não teria acreditado e num momento de nervosismo extremo desferiu os golpes contra Sônia. Em depoimento à polícia, uma irmã do apelante teria dito que Laerson e Sônia eram muito ciumentos e que viviam se separando.
O parecer da Procuradoria foi pelo improvimento. Para o Des. Nildo de Carvalho, relator do processo, mesmo sendo réu confesso, o apelante demonstrou total desprezo pela vida humana e o relevante valor moral não justifica a brutalidade do crime. O relator lembrou ainda que apesar de o réu ser primário, não possuir antecedentes criminais e ter residência e emprego fixos, o magistrado não é obrigado a fixar a pena-base em seu mínino legal. A decisão foi unânime.