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TJ/MS nega recurso e obriga avós a pagarem pensão

Jorge Almoas, Campo Grande News - 22 de setembro de 2010 - 18:13

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou ontem pedido de recurso de avós que se recusam a pagar pensão complementar para duas netas. Mesmo alegando gastos com medicamentos e despesas na criação de um filho com autismo, o tribunal julgou procedente e o casal deverá custear parte da alimentação das netas.

Em decisão de 1° grau, o pedido das menores e do pai das meninas foi julgado parcialmente procedente, obrigando os avós paternos a arcarem com o pagamento de 2,63 salários mínimos de pensão alimentícia.

Da parte do pai, a justiça determinou redução do valor a ser pago, fixando em 37% sobre o salário mínimo.

Em sua defesa, os avós apresentaram recurso, alegando muitos gastos com medicamentos e também com um neto do autismo. O casal disse ainda que possui imóveis, mas que não geram renda, por estarem sob regime de comodato para os filhos.

O Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para justificar a procedência do pedido das netas.

“O artigo 227 da Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, acrescentou o desembargador.

Na hipótese dos pais estarem incapacitados economicamente ou não puderem arcar com sua obrigação, a responsabilidade é transmitida aos avós e, na sequência, aos bisavós.

O valor fixado pelo TJ para pagamento de complemento à pensão equivale a R$ 1.300 para os avós. Já o pai das meninas deve arcar com aproximadamente R$ 180,00.

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