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TJ/MS nega habeas corpus a vice-prefeito de Jaraguari

TJ/MS - 22 de janeiro de 2004 - 09:16

A 2ª Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (21/01/04), decidiu, por unanimidade, negar o pedido contido no habeas corpus nº 2003.013960-5, impetrado em favor de Nélson Bilac Vilela, vice-prefeito da cidade de Jaraguari, acusado de homicídio e lesões corporais.
A defesa pleiteou no habeas corpus a liberdade do acusado, sob o argumento de que, por ter se encerrado a fase de instrução processual (fase de colheita de provas), não mais existe os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva.
Requereu ainda, se caso não fosse concedida a liberdade ao paciente, alternativamente, em razão de a comarca de Bandeirantes não possuir cadeia pública, ao menos fosse a ele oferecido o benefício da prisão domiciliar.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, votou no sentido da manutenção da prisão preventiva, por entender que existe o clamor público na pequena e pacata cidade de Jaraguari, visto que Nélson Bilac Vilela é acusado de lesionar cinco vítimas com disparos de arma de fogo, sendo que uma delas, que exercia o cargo de vereador veio a perder a vida, fatos ocorridos durante a festa do laço da cidade em julho do ano passado.
Fundamentou ainda o relator que, após a concessão de liminar de habeas corpus em favor do acusado na época dos fatos, que condicionou sua apresentação as autoridades no prazo de 24 horas, e que foi revogada posteriormente, o mesmo se evadiu da localidade, sendo preso somente três meses depois na cidade de Cuiabá-MT, conduta esta que justifica a manutenção de sua prisão.
Com relação ao pedido de prisão domiciliar, entendeu o relator que, por lei, somente é cabível nas hipóteses onde existe a prisão em decorrência de sentença condenatória, que não é o caso dos autos, fundamentos pelos quais negou a ordem pleiteada.
Os demais membros do órgão julgador, Desembargadores Paulo Alfeu Puccinelli e Jorge Eustácio da Silva Frias, acompanharam integralmente o voto do relator.

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