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Geral

TJ/MS decide que crédito tributário é função de agentes

Humberto Marques/Campo Grande News - 11 de janeiro de 2006 - 18:00

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido de inconstitucionalidade para a Lei Estadual 2.144/00, que reza sobre a constituição do crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito. A atividade já é executada pelos agentes tributários estaduais, que esperam, agora, a regularização da atividade por parte do governo estadual. A disputa judicial teve início em 2005, através de pedido do Sindifisca (Sindicato dos Fiscais de Rendas de Mato Grosso do Sul), diante do fato que a legislação não definia exatamente a quem caberia a competência na constituição do crédito tributário.

“O que nós defendemos é mais eficiência na arrecadação estadual, afinal, é para isso que somos remunerados pelo poder público, e temos um compromisso com nossa função social”, argumentou, por meio de sua assessoria, Washington Ferreira de Moraes, presidente do Sindate (Sindicato dos Agentes Tributários Estaduais). Segundo ele, cerca de 800 servidores atuam em estradas, postos fiscais e agências fazendárias do Estado, e, com a regulamentação a ser efetuada pelo governo, espera-se que o trabalho de arrecadação seja agilizado.

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