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TJ/MS considera inconstitucional Cosip em Miranda
A lei que institui a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública) no município de Miranda, distante 212 quilômetros de Campo Grande, foi declarada inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A cobrança era mantida por decisão anterior, de 12 de abril, até que o mérito final fosse analisado, o que ocorreu na quarta-feira, dia 2.
O TJ acolheu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) sob alegação de que a lei municipal fere artigos da Constituição Estadual em que determina que o município não pode criar um tributo sem previsão legal. A decisão não caráter retroativo.