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TJ/MS condena empresa por fornecer número de telefone

TJ/MS - 05 de maio de 2005 - 09:56

A 1ª Turma Cível do TJMS condenou a B. T.S.A. (empresa de telefonia fixa) a indenizar N.M.A. por ter fornecido o número de telefone da apelada para um juiz de Ponta Porã que havia recebido ameaças.

A B.T.S.A. ingressou com a apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de N.M.A. e a condenou ao pagamento de 100 salários mínimos a título de dano moral. Pelo fato da empresa ter fornecido o número da cliente erroneamente, a mesma passou a ser investigada pela Polícia Federal e vários foram os transtornos sofridos.

Depois de realizada a investigação, constatou-se que as ameaças sofridas pelo juiz vinham de um número de telefone do Estado de São Paulo e não de N.M.A, que mora em Fátima do Sul. Pelo constrangimento sofrido, os desembargadores, à unanimidade, não deram provimento ao recurso, mas o valor da indenização foi alterado para R$ 10 mil.

Segundo entendimento dos desembargadores, o número foi fornecido ao juiz que estava agindo em nome próprio e não em nome do Judiciário. E some-se a isso, conforme a decisão, houve quebra de sigilo telefônico.


Autoria do texto:
Priscila Guimarães

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